
Condomínio do Edifício
Praia de Setiba
REGRA PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS:
IV – DO SALÃO DE FESTAS
Art. 1º - O salão de festas, localizado no térreo, destina-se à realização de festividades de cunho familiar, bem como reuniões ou eventos de caráter e interesse particular, promovidas exclusivamente por moradores, ou do próprio Condomínio, sendo responsabilidade dos órgãos condominiais sua manutenção, conservação e outras atividades necessárias para que o mesmo possa satisfazer a contento os fins específicos a que se destina.
Parágrafo Único – Em nenhuma hipótese será utilizado para fins de política, de religião e para a prática de jogos não permitidos por lei.
Art. 2º - Os interessados, somente moradores do prédio em dia com suas obrigações condominiais, deverão requisitar sua cessão, por escrito, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, mediante registro em livro próprio existente na portaria e receberá, no ato, cópia da regulamentação do uso do salão de festa, mediante protocolo;
§ 1º - Só será permitida a reserva do salão de festas por dois dias consecutivos, uma única vez por ano.
§ 2º - Não há limitação de número de reservas de um único dia.
Art. 3º - Caberá ao Condômino, Morador ou Inquilino:
I) o agendamento da utilização na portaria com menção ao tipo de festa;
II) a vistoria antes e depois da realização das festas, junto com um funcionário do condomínio;
III) a entrega na portaria, com 24 horas de antecedência, da lista de convidados (que não poderá ultrapassar 110 pessoas) e dos empregados contratados para a ocasião;
IV) o pagamento das taxas de utilização e segurança (quando necessárias);
V) comunicar ao Porteiro o horário de início e provável final da utilização do salão.
Art. 4º - O porteiro será responsável pelo agendamento do uso do salão e pelo recebimento das taxas previstas;
Art. 5º - Será cobrada a taxa de limpeza no valor de R$ 100,00 (atualizada anualmente) sempre que o salão for utilizado por mais de 30 pessoas. A taxa não será cobrada em reuniões de administração condominial e reuniões festivas do condomínio. A limpeza engloba paredes, pisos, bancadas, equipamentos (fogão, churrasqueiras, pias...) e mobiliário (mesas, cadeiras, ...) tanto da área interna (salão de festas e cozinha) quanto da área externa (banheiros, área da churrasqueira e toda área comum do prédio) que venha ser utilizada na ocasião;
§ 1º - A limpeza nunca poderá ser realizada após o evento noturno devido aos barulhos inerentes a este ato. O salão de festa será aberto para limpeza e arrumação às 08h, acarretando a imediata limpeza. O salão deverá ser entregue completamente limpo até às 10h da manhã, sendo que a limpeza deverá iniciar de dentro para fora, ou seja, primeiro o salão e depois a área externa, que deverá estar liberada até 11h da manhã, sem prejuízos ou atrasos para a próxima festa, se houver;
§ 2º - Para reserva do Salão de Festas para até 30 pessoas fica facultado o não pagamento da taxa de limpeza, mas o Condômino ficará responsável por realizar a limpeza que engloba paredes, pisos, bancadas, equipamentos (fogão, churrasqueiras, pias...) e mobiliário (mesas, cadeiras, ...) tanto da área interna (salão de festas e cozinha) quanto da área externa (banheiros, área da churrasqueira e toda área comum do prédio) que venha ser utilizada na ocasião. Caso a limpeza não se inicie até às 8:30 o condomínio contratará em caráter de urgência o serviço de faxina necessário. Será cobrado o valor do serviço de faxina, acrescido de penalidade no valor correspondente a 1,5 vezes ao valor da taxa de limpeza vigente, além da restrição de reserva do salão por um período de 6 meses pela unidade condominial;
§ 3º - Caberá ao condomínio manter a área limpa até a próxima utilização;
Art. 6º - O salão só poderá ser cedido a Condômino, Morador ou Inquilino, em dia com suas obrigações condominiais, maior de idade ou por responsável maior de idade, que será o responsável pelo respeito ao determinado nas Leis, na Convenção e neste Regimento
Art. 7º - No caso de festas com mais de 70 pessoas será necessária a contratação de segurança pelo condomínio e paga pelo responsável pela utilização do espaço, com a função de auxiliar o controle de acesso de convidados e manter a ordem;
Art. 8º - No dia da festa, o Condômino, Morador ou Inquilino assinará declaração à qual estará anexa uma relação com todos os itens constantes do salão, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos causados ao salão em si ou seus ornamentos. Receberá neste ato as chaves do salão, tornando-se oficialmente responsável, devendo, no dia seguinte ao da festa, entregar as chaves ao porteiro até às 10:00 horas, mediante vistoria do salão. Todos os objetos pertencentes ao condômino ou alugados por ele deverão ser retirados do salão, pois o condomínio não se responsabilizará por eles.
Art. 9º - Quando da realização de festividades, o Condômino, Morador ou Inquilino responsável deverá zelar para que seus convidados mantenham conduta coerente e respeitosa, de maneira a não ferir a tranquilidade, o sossego e a liberdade dos demais Condôminos ou Moradores. Deve ser evitada a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas, proibido o uso de entorpecentes, bem como deve ser respeitada a Lei do Silêncio;
Art. 10 - É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos; ficando o Condômino, morador ou inquilino que fez a reserva do salão inteiramente responsável pelo não cumprimento deste disposto e de todas as suas implicações legais.
Art. 11 – Fica vedada a reprodução de músicas com palavras ou expressões de baixo calão, obscenas ou que façam apologia à violência, ao uso de drogas e que não estejam de acordo com ambiente familiar;
Art. 12 - Horários de utilização:
Domingo a quinta feira o horário de encerramento da festa é até às 23:30h;
Sexta e sábado, até à 01h;
§1º- Após as 22h, o volume de aparelhos de som, instrumentos musicais e o volume das vozes nas conversas deverão ser obrigatoriamente diminuídos, de forma que não perturbem o descanso dos demais moradores;
§2º- Se o disposto acima não for cumprido mesmo após advertência verbal, a energia do salão será desligada;
Art. 13 - Caso o condomínio venha a ser notificado ou autuado pelo desrespeito à lei do silêncio, o valor da infração será pago pelo responsável pela utilização do salão. Se o condomínio for notificado, mas não for multado na ocasião, mas futuramente o condomínio vier a ser multado com valor excedente devido à notificação gerada na utilização anterior, o valor da infração será dividido pelos condôminos que foram notificados e autuados;
Busque maiores informações sobre a lei do silêncio na prefeitura.
Art. 14 - No caso de desistência do uso, o requisitante comunicará por escrito ao porteiro, com um mínimo de vinte e quatro horas (24h) de antecedência. Apenas nessa hipótese o requisitante receberá de volta o valor pago;
Art. 15 - Os convidados e participantes da festividade deverão permanecer na área do salão de festas, da churrasqueira e pátio do prédio, sendo expressamente proibida a circulação pelas escadas e elevadores.
Art. 16 - O Condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas na Convenção e no presente documento, será advertido verbalmente no ato, sendo compelido a abster-se do ato praticado. Caso a advertência não surta efeito, será emitida uma multa de meio (1/2) salário mínimo, além da restrição de utilização do salão de festas por um período de 6 (seis) meses pela unidade condominial, sem prejuízo do dever de indenizar. No caso de reincidência as penalidades serão dobradas. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não o façam, serão aplicadas as penalidades respectivas
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TERMO DE RESERVA DO SALÃO DE FESTAS
Apartamento: ____________
Data da utilização do salão de festas: _____ / _____/ ___________
Declaro que lí a regra de utilização do salão de festas e me responsabilizo pelo cumprimento das mesmas, estando ciente das penalidades e multas, caso não respeite as normas vigentes.
Data: _____ / _____/ ___________
Assinatura: ___________________________________________________________
Nome Completo: ______________________________________________________